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Orientações às pacientes associadas aos demais planos de saúde com direito a reembolso:

A associada pode escolher o prestador de serviço de sua confiança, que não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada.

Após o pagamento da consulta e num prazo máximo de 30 dias, a seguradora deverá reembolsá-la de acordo com o plano escolhido e se esta opção estiver em seu contrato.

De acordo com a ANS, o plano de saúde não é obrigado a anexar a tabela de reembolso aos contratos, mas é obrigado a informar pelo atendimento como chegou ao valor reembolsado.

O que você precisará para solicitar o reembolso ao plano de saúde?

Na ocasião em que efetuar o pagamento, solicite o recibo com carimbo com o nº do CRM e envie para a empresa para ter o ressarcimento do valor.



Ter acesso à saúde é direito de todo cidadão. Ter plano de saúde dá direito à escolha do médico de sua preferência!





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